Governo proíbe bets e cassino online no Brasil; veja prazo para retirada do dinheiro

Governo proíbe bets e cassinos online no Brasil; veja cronograma para resgate do dinheiro O Governo Federal determinou, nesta sexta-feira (25), o fim imediato das operações de casas de apostas em todo o território nacional. A Medida Provisória (MP) atinge tanto os palpites esportivos de quota fixa quanto os populares cassinos online — categoria que inclui caça-níqueis virtuais como o famoso “Jogo do Tigrinho”. Com a publicação do texto, novos depósitos estão bloqueados a partir de hoje. No entanto, os sites e aplicativos continuarão no ar temporariamente para que os usuários possam transferir e resgatar seus saldos remanescentes.

Até quando é possível sacar?

Os apostadores têm até as 23h59 do dia 5 de outubro para realizar o saque voluntário diretamente nos aplicativos e páginas web. A partir de 6 de outubro, as empresas deixam de operar no país e ficam proibidas de disponibilizar jogos ou veicular qualquer tipo de anúncio. Quem perder essa janela não terá o dinheiro retido de forma definitiva. O processo de devolução seguirá em etapas com o sistema bancário: * 7 e 8 de outubro: As operadoras de apostas deverão enviar às instituições financeiras a listagem de saldos remanescentes vinculados ao CPF de cada apostador. * 9 a 14 de outubro: Os bancos conveniados às plataformas realizarão o estorno integral diretamente aos usuários. * A partir de 14 de outubro: Em caso de entraves operacionais ou inconsistências cadastrais, a Caixa Econômica Federal passará a intermediar os pagamentos. A decisão desmonta o ecossistema que vinha sendo construído desde 2018 e que, em 2023, ganhou novas regras com a Lei nº 14.790. Desde o início de 2025, o segmento vinha migrando para o domínio oficial “.bet.br”, gerido pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda.

Operação e divulgação podem virar crime

Paralelamente à MP, o Planalto encaminhou um Projeto de Lei (PL) ao Congresso para criminalizar a cadeia das apostas digitais, já que medidas provisórias não têm competência penal. Pelo texto do projeto, explorar, operar, intermediar ou administrar sites e canais de apostas pode render de quatro a seis anos de reclusão, além de multa. Para jogos de cassino online, a pena prevista é ampliada em um terço. A publicidade também foi enquadrada. Fazer marketing, patrocinar, impulsionar ou recrutar novos usuários (como no caso de links de afiliados promovidos por influenciadores) poderá gerar de dois a quatro anos de prisão. Publicações de natureza puramente jornalística, acadêmica ou crítica não serão enquadradas. O PL ainda prevê penas para processamento de pagamentos sabidamente destinados a bets e uso indevido de dados cadastrais. Enquanto a MP tem força de lei imediata para encerrar o mercado, a parte criminal só entrará em vigor se o projeto for aprovado pelos parlamentares, passando a valer 90 dias após a sanção. — Quer ficar por dentro de tudo o que acontece no mundo da tecnologia, acompanhar alertas importantes e ainda encontrar as melhores ofertas e promoções da internet? [Entre agora no nosso Canal oficial do Telegram](https://t.me/vitrinedochacal) e não perca nenhuma atualização!

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