Validade de CNHs vencidas é estendida; veja se sua habilitação entra na nova regra

CNH vencida ganha nova prorrogação: entenda o impacto na Carteira Digital e nos sistemas de trânsito Sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) está vencida? O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou uma nova medida que estende a validade de habilitações e Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACCs) que expiraram desde 5 de junho ou que vencerão até 8 de dezembro de 2026. A decisão foi divulgada em edição extra do Diário Oficial da União e garante que os motoristas continuem dirigindo legalmente por todo o país até o dia 9 de dezembro de 2026, sem a necessidade de emitir uma nova via imediatamente.

Atualização nos sistemas da Carteira Digital e Senatran

Esta é a segunda extensão de prazo concedida nos últimos três meses. O motivo central é técnico: dar fôlego para que a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), os Detrans e o app Carteira Digital de Trânsito (CDT) adequem seus sistemas às novas exigências da Lei nº 15.428/2026. Com a nova legislação, os órgãos estaduais precisam de mais tempo para sincronizar o banco de dados nacional com o cadastro das clínicas e dos profissionais credenciados para a realização dos exames de aptidão física e mental.

Prazos e tolerância para regularização

Mesmo após o encerramento do prazo oficial em 9 de dezembro, os condutores continuam amparados pela tolerância padrão de 30 dias prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Na prática, isso estende o limite para regularizar o documento sem risco de multa até o início de janeiro de 2027. Contudo, para quem prefere evitar filas no final do ano, os postos do Detran e as plataformas digitais já seguem operando para quem deseja dar entrada na renovação antecipada.

O que muda no app Carteira Digital?

Atenção a um detalhe importante: a data impressa no documento físico e exibida no aplicativo oficial não será alterada. O sistema reconhece a prorrogação internamente para fins de fiscalização, mas o cumprimento das etapas de renovação continua obrigatório ao final da carência. Vale ressaltar que a regra se aplica apenas a documentos vencidos no período e não beneficia motoristas que estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado. — Quer receber mais novidades sobre tecnologia, mobilidade e as melhores ofertas da internet em primeira mão? [Entre agora no nosso Canal oficial no Telegram](https://t.me/vitrinedochacal) e não perca nada!

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